Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
-
Doutrina » Penal Publicado em 08 de Maio de 2012 - 13:45
Do Crime de Furto: Comentários aos Artigos 155 e 156 do Código Penal Brasileiro

O presente artigo tem como fito primordial discorrer, de forma contundente, acerca da conduta criminosa abarcada pela redação dos artigos 155 e 156, ambos do Código Penal Brasileiro, qual seja o crime de furto
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Uma discussão a respeito dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Emenda Constitucional n°. 51/2006 e a Lei n°. 11.350/06

Darlã Martins Vargas, é advogado municipalista, Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca-SP, Professor da Graduação e da Pós Graduação da Universidade de Cuiabá-MT. Gustavo Augusto Ferraz Rodrigues, é advogado municipalista, Especialista em Gestão Pública pela Universidade de Cuiabá-MT e Professor da Graduação da Faculdade de Direito na Instituição de Ensino Superior "Faculdades Afirmativo- Cuiabá-MT".
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 11:09
Breve análise acerca da Evolução Histórica do Poder Judiciário Brasileiro

O presente artigo tem como escopo tecer uma análise acerca da evolução histórica do Poder Judiciário Brasileiro. Para tanto se faz necessário abordar o início desse longo processo de evolução, qual seja o que foi estabelecido para o judiciário brasileiro na Constituição Imperial de 1824. Superada essa fase inicial o presente abordará as mudanças ocorridas no judiciário entre 1824 e 1988. E por fim elencará de maneira breve as mudanças oriundas da Constituição Cidadã de 1988. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 11 de Março de 2022 - 15:57
Mutirão para atender pessoas em situação de rua é realizado no centro de São Paulo
Organizado pelo TRF3, evento ocorre na próxima semana com a participação da DPU.
-
Legislação » Clipping Jurid Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 12:21
Clipping de Legislação (26 a 30 de Outubro de 2020)

Clipping de Legislação.
-
Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2019 - 16:33
Plenário analisa MP que transfere imóveis do INSS para a União
Os deputados começam agora a fase de discussão da matéria.
-
Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 10:00
Reconhecida repercussão geral em matéria sobre não cumulatividade do PIS/Cofins
A não cumulatividade foi prevista pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, que remeteu a lei a definição dos setores aos quais ela se aplicaria
-
Notícias Publicado em 31 de Julho de 2014 - 10:45
Justiça condena Friboi em R$ 2 milhões por jornada de trabalho excessiva
Também foram constatadas falhas nas sinalizações de segurança no ambiente de trabalho em fábrica no MT
-
Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2013 - 21:00
Estado deve repassar verba do Programa de Transporte para município do interior
Recursos estavam suspensos pela falta de certidão negativa de débito perante o INSS
-
Notícias Publicado em 21 de Março de 2012 - 15:10
Recolhimento antecipado de contribuição não autoriza restituição ou compensação
Empresa não consegue a garantia do direito à restituição dos valores resultantes do desembolso antecipado e do custo financeiro da operação
-
Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 17:23
Proposta cria delegacia especializada para atender idosos
Unidades serão instaladas em cidades com mais de 150 mil habitantes
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2011 - 18:12
Comissão aprova concessão de salário-família a empregado doméstico
O empregado doméstico poderá passar a ter direito a salário-família mensalmente, na proporção do número de filhos, benefício já concedido aos demais trabalhadores brasileiros
-
Notícias Publicado em 11 de Março de 2011 - 18:48
Reconhecida repercussão geral em exigibilidade de PIS e Cofins para instituições financeiras
A exigibilidade do PIS e da COFINS para as instituições financeiras é mais um tema que teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros do STF.
-
Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 19:00
Seguridade aprova anistia de multa a sindicatos de servidores do INSS
O Projeto de Decreto Legislativo 2304/09
-
Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 10:12
Trabalhadores portuários tem imunidade tributária negada pela Quarta Turma
Em sessão de julgamento realizada na última terça-feira (13), pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi negado provimento à apelação do Órgão de Gestão de Mão-de-obra do Trabalhador Portuário (OGMO) do Recife.

Home